A permuta de imóveis torna-se gradualmente mais comum entre as famílias portuguesas, na medida em que ajuda a contornar algumas dificuldades na venda e compra de um bem imóvel. Para além disto, este processo tem benefícios fiscais compensatórios e todo o aspecto processual é simplificado.
Mas… O que significa permutar imóveis?
Sinteticamente, consiste na troca de imóveis entre as duas partes do negócio imobiliário, onde ambas são, simultaneamente, vendedoras e compradoras. Este processo abrange a troca de imóveis de características semelhantes ou totalmente díspares, sendo apenas necessário que ambas as partes tenham interesse em adquirir o imóvel da parte contrária.
Veja os seguintes exemplos com os intervenientes “família A”, que é proprietária de um imóvel de € 60.000,00 e a “família B”, que tem um imóvel no valor € 170.000,00:
Cenário 1: A família A cresceu e por isso procura um lar maior. Já a família B procura um lar mais pequeno e acolhedor, pois ficou “reduzida” com o casamento dos filhos. Uma vez que ambos têm interesse em adquirir o apartamento da contra-parte, efectua-se a permuta dos imóveis, havendo lugar a apenas uma escritura.
Cenário 2: A família A cresceu e agora necessita de um lar maior. Neste cenário, a família B precisa de mudar de cidade, e entretanto já seleccionou a casa dos seus sonhos, que custa € 220.000,00.
Apesar do imóvel da família A não corresponder exactamente ao que a família B precisa, a família B aceita a troca de imóveis, por dois motivos: por um lado, com a venda do seu imóvel, terá apenas de recorrer a um financiamento de € 110.000,00 para adquirir a sua casa; por outro lado, o imóvel da família A poderá ser colocado no mercado de arrendamento, com uma rentabilidade mensal, que ajudará a família B a pagar a prestação mensal da hipoteca.
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